Artigo publicado no Jornal de Santa Catarina de hoje, dia 6 de novembro de 2013, expõe de modo dramático o lado mais baixo do "ordeiro povo" do Vale do Itajaí: seu preconceito contra pessoas de fora.
Segundo o SANTA, a carta que está sendo distribuída no comércio de Brusque e circula nas redes sociais. Ela foi formulada por um grupo que ameaça
atacar pessoas vindas de outros estados. Tornada pública, agora a polícia está no encalço de seus autores.
Mais do que um alerta a imigrantes que vivem no município, a carta é uma ameaça real contra a integridade física e moral dos "estrangeiros" que vivem e trabalham em Brusque. A carta fala em nome de 28 integrantes de um grupo discriminatório, que estaria planejando agredir
quem vem de fora. No texto, a justificativa para a ameaça é a
perturbação de sossego.
Eis aí! O que sempre ficou meio oculto, nas rodas de churrasco de domingo e nas piadas idiotas contra minorias, agora é revelado de modo triste e vergonhoso. Espero que os autores da carta sejam identificados e punidos conforme a lei. Desde já, todos os 28 estão enquadrados em dois artigos do Código Penal - Art. 140 sobre Injúria e Art. 147 sobre Ameaça. Enquadram-se, principalmente, na Lei 7.716/89, que determina as punições cabíveis contra Crimes de Preconceito.
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