quarta-feira, 20 de junho de 2012
Não está na lei, não é crime?
O crime existe. Você sabe que é crime e as autoridades também sabem. Mas os criminosos não podem ser punidos. Sabe por quê? Porque se esqueceram de colocar o crime no Código Penal brasileiro. Assim sendo, os criminosos devem ser soltos, porque não há na lei como puni-los.
É o que entendeu o STF com relação aos “apóstolos” endinheirados que assaltaram incautos crentes que abriram as suas contas para ajudar a igreja e contribuíram para o enriquecimento ilícito de mercadores da fé.
Segundo ALC, o Supremo Tribunal Federal encerrou, por unanimidade, na terça-feira 12 de junho, a ação penal em que o apóstolo Estevan Hernandes Filho e a bispa Sonia Haddad Moraes Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, eram acusados de lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa. Eles passaram um tempo presos nos EUA por conta disso, lembram? Pois foram soltos e o Brasil não pode puni-los por conta dessa falha no Código Penal.
O advogado do casal, Luiz Flávio Borges D’Urso, argumentou que não existe no Código Penal brasileiro o texto que conceitua a organização criminosa. Se não existe esse tipo penal, não é possível atribuir aos acusados a prática do delito de lavagem de dinheiro através desse meio, argumentou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.
A Convenção Nacional das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e a Convenção de Palermo conceituam esse crime, o que foi ratificado pelo Brasil e arrolado em decreto de 2004. No entanto, a norma não entrou no Código Penal, o que impede a tipificação do crime.
O que há de leis, convenções e acordos não regulamentados no Brasil é uma coisa inacreditável. Estevan e Sonia poderão continuar com suas atividades 171 à vontade. Só não podem ser pegos com dólares não-declarados a caminho dos EUA. Lá a conversa será diferente.
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