Assédio moral, falta de comunicação de acidentes de trabalho, ausência de condições mínimas de conforto para os trabalhadores, extensão da jornada de trabalho além do permitido por lei e fornecimento de alimentação inadequada são algumas das irregularidades apontadas por trabalhadores da maior rede de fast food do mundo. Para fugir de uma multa milionária, a rede compromete-se em fazer propaganda contra o trabalho infantil por nove anos.
Somente no Brasil, o McDonald’s tem mais de 600 lojas e emprega 34 mil funcionários, em sua maioria jovens de 16 a 24 anos. As relações de trabalho impostas pelo McDonald’s são objetos de estudo de muitos pesquisadores. Do mesmo modo, pelas irregularidades recorrentes, a rede de fast food é alvo de diversas denúncias na Justiça do Trabalho. Em São Paulo, o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis e Restaurantes de São Paulo (Sinthoresp), ao longo dos anos, tem denunciado as más condições a que são submetidos os funcionários do McDonald’s.
Recentemente, resultou em uma punição ao McDonald’s uma denúncia feita há quinze anos pelo sindicato ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região, em São Paulo. Trata-se de um acordo que, além de exigir o cumprimento de adequações trabalhistas, estabelece o pagamento de uma multa de R$ 13,2 milhões.
Desse valor, a rede de fast food deve destinar R$ 11,7 milhões ao financiamento de publicidade contra o trabalho infantil e à divulgação dos direitos da criança e do adolescente durante os próximos nove anos. Além disso, a rede deve doar R$ 1,5 milhão para o Instituto de Medicina Física e Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). O compromisso foi firmado em outubro de 2010 e passou a valer em janeiro deste ano.
As investigações realizadas pelo MPT a partir da denúncia do Sinthoresp confirmaram as seguintes irregularidades: não emissão dos Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT); falta de efetividade na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; licenças sanitárias e de funcionamento vencidas ou sem prazo de validade, prorrogação da jornada de trabalho além das duas horas extras diárias permitidas por lei, ausência do período mínimo de 11 horas de descanso entre duas jornadas e o cumprimento de toda a jornada de trabalho em pé, sem um local para repouso.
O MPT também apontou irregularidades na alimentação fornecida aos trabalhadores: apesar de oferecer um cardápio com variadas opções, o laudo da prefeitura de São Paulo reprovou as refeições baseadas exclusivamente em produtos da própria empresa por não atender às necessidades nutricionais diárias. Em relação à alimentação, o McDonald’s chegou a ser condenado, em outubro de 2010, pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar em R$ 30 mil um ex-gerente que, após trabalhar 12 anos e se alimentar diariamente com os lanches fornecidos pela rede de fast food, engordou 30 quilos.
OUTROS PROCESSOS CONTRA O McDONALD’S
Discriminação em processo seletivo: Em janeiro de 2010, o MPT da Paraíba iniciou uma investigação contra a rede de fast food por discriminação em um processo seletivo. O McDonald’s publicou um anúncio de vagas de emprego em que determinava que os candidatos deveriam ter entre 18 e 22 anos. De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, é proibido utilizar como critério de admissão sexo, idade, cor ou estado civil. Esses critérios são considerados discriminatórios, pois ferem o princípio de igualdade nas relações de trabalho.
Não garantia de alimentação saudável a seus funcionários: O McDonald’s foi condenado, em outubro de 2010, pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar em R$ 30 mil um ex-gerente que, após trabalhar 12 anos e se alimentar diariamente com os lanches fornecidos pela rede de fast food, engordou 30 kg. Já em 2009, em Ribeirão Preto (SP), o 15º Tribunal Regional do Trabalho condenou o McDonald’s a pagar ao ex-funcionário Rafael Luiz uma indenização de R$ 2 mil, correspondentes ao valor de cestas básicas durante cerca de dois anos – período em que ele trabalhou na rede de fast food. O juiz Ricardo de Plato, que emitiu a sentença, afirmou que é de “conhecimento público e notório” que a ingestão diária dos lanches da rede, “ em substituição a uma das principais refeições do dia, por um longo período de tempo, é prejudicial” à saúde.
Falta de higiene e cuidados no preparo dos alimentos: Em 2006, no Texas (EUA), uma família abriu um processo contra uma das lojas franqueadas da rede de restaurantes fast food por ter encontrado um rato morto em uma salada comprada no local.
(Com informações de Michele Amaral, em http://www.brasildefato.com.br/)
Somente no Brasil, o McDonald’s tem mais de 600 lojas e emprega 34 mil funcionários, em sua maioria jovens de 16 a 24 anos. As relações de trabalho impostas pelo McDonald’s são objetos de estudo de muitos pesquisadores. Do mesmo modo, pelas irregularidades recorrentes, a rede de fast food é alvo de diversas denúncias na Justiça do Trabalho. Em São Paulo, o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis e Restaurantes de São Paulo (Sinthoresp), ao longo dos anos, tem denunciado as más condições a que são submetidos os funcionários do McDonald’s.
Recentemente, resultou em uma punição ao McDonald’s uma denúncia feita há quinze anos pelo sindicato ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região, em São Paulo. Trata-se de um acordo que, além de exigir o cumprimento de adequações trabalhistas, estabelece o pagamento de uma multa de R$ 13,2 milhões.
Desse valor, a rede de fast food deve destinar R$ 11,7 milhões ao financiamento de publicidade contra o trabalho infantil e à divulgação dos direitos da criança e do adolescente durante os próximos nove anos. Além disso, a rede deve doar R$ 1,5 milhão para o Instituto de Medicina Física e Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). O compromisso foi firmado em outubro de 2010 e passou a valer em janeiro deste ano.
As investigações realizadas pelo MPT a partir da denúncia do Sinthoresp confirmaram as seguintes irregularidades: não emissão dos Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT); falta de efetividade na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; licenças sanitárias e de funcionamento vencidas ou sem prazo de validade, prorrogação da jornada de trabalho além das duas horas extras diárias permitidas por lei, ausência do período mínimo de 11 horas de descanso entre duas jornadas e o cumprimento de toda a jornada de trabalho em pé, sem um local para repouso.
O MPT também apontou irregularidades na alimentação fornecida aos trabalhadores: apesar de oferecer um cardápio com variadas opções, o laudo da prefeitura de São Paulo reprovou as refeições baseadas exclusivamente em produtos da própria empresa por não atender às necessidades nutricionais diárias. Em relação à alimentação, o McDonald’s chegou a ser condenado, em outubro de 2010, pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar em R$ 30 mil um ex-gerente que, após trabalhar 12 anos e se alimentar diariamente com os lanches fornecidos pela rede de fast food, engordou 30 quilos.
OUTROS PROCESSOS CONTRA O McDONALD’S
Discriminação em processo seletivo: Em janeiro de 2010, o MPT da Paraíba iniciou uma investigação contra a rede de fast food por discriminação em um processo seletivo. O McDonald’s publicou um anúncio de vagas de emprego em que determinava que os candidatos deveriam ter entre 18 e 22 anos. De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, é proibido utilizar como critério de admissão sexo, idade, cor ou estado civil. Esses critérios são considerados discriminatórios, pois ferem o princípio de igualdade nas relações de trabalho.
Não garantia de alimentação saudável a seus funcionários: O McDonald’s foi condenado, em outubro de 2010, pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar em R$ 30 mil um ex-gerente que, após trabalhar 12 anos e se alimentar diariamente com os lanches fornecidos pela rede de fast food, engordou 30 kg. Já em 2009, em Ribeirão Preto (SP), o 15º Tribunal Regional do Trabalho condenou o McDonald’s a pagar ao ex-funcionário Rafael Luiz uma indenização de R$ 2 mil, correspondentes ao valor de cestas básicas durante cerca de dois anos – período em que ele trabalhou na rede de fast food. O juiz Ricardo de Plato, que emitiu a sentença, afirmou que é de “conhecimento público e notório” que a ingestão diária dos lanches da rede, “ em substituição a uma das principais refeições do dia, por um longo período de tempo, é prejudicial” à saúde.
Falta de higiene e cuidados no preparo dos alimentos: Em 2006, no Texas (EUA), uma família abriu um processo contra uma das lojas franqueadas da rede de restaurantes fast food por ter encontrado um rato morto em uma salada comprada no local.
(Com informações de Michele Amaral, em http://www.brasildefato.com.br/)
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