quarta-feira, 25 de abril de 2012

Direito de morar com dignidade

Sonia e seu filho deficiente

A Corte Suprema de Justiça da Argentina condenou a prefeitura de Buenos Aires, no dia 24 de abril, a prover residência e apoio a uma mulher e seu filho com deficiência, com o argumento de que cabe ao estado dar proteção mínima a pobres e moradores de rua.

A garantia desses direitos em casos de “extrema vulnerabilidade” é “insuficiente” e desconhece “os direitos econômicos, sociais e culturais” básicos, disse a promotora Graciela Christe em sua sentença. A corte condenou a administração do prefeito Mauricio Macri a conceder à reclamante e seu filho deficiente, que viviam na rua, um alojamento “em condições adequadas à patologia apresentada pela criança”, bem como uma solução permanente diante da “situação excepcional e necessidade reivindicadas”, por meio de algum programa de casa própria do governo. Enquanto a solução não chega, a prefeitura também foi condenada a pagar o hotel em que os dois vivem precariamente.

A corte escolheu o caso mais dramático entre os 250 que recebeu. Trata-se da imigrante boliviana Sonia Quisbeth Castro e seu filho de seis anos, que tem deficiência motora, visual, auditiva e social, causadas por uma “encefalopatia crônica”. A mulher trabalhava numa confecção, mas depois do nascimento do seu filho tornou-se moradora de rua, vivendo em abrigos e hotéis até deixar de receber a ajuda social determinada pelo decreto 690/06, que tem prazo limite de dez meses de assistência e não era suficiente para cobrir os custos de alimentação e moradia. A defensoria do Poder Judicial da Cidade de Buenos Aires levou o seu caso aos tribunais.

Durante o processo, a prefeitura de Buenos Aires negou-se sistematicamente a dar moradia digna à reclamante e seu filho doente e perdeu a causa com os votos de todos os membros do tribunal, sendo condenada por unanimidade.

O tribunal também condenou a prefeitura a assegurar à criança toda a atenção e cuidado necessários que seu estado de deficiência requer. Além disso, deve garantir renda mínima à mãe para que possa exercer uma atividade que não coloque em risco a integridade de seu filho ou o desenvolvimento dele. Segundo o tribunal, o estado da criança foi agravado pelas condições em que viveu até aqui, pelas quais o Estado é co-responsável.

O caso de Sonia e de seu filho abre jurisprudência para outros casos que representam vulnerabilidade extrema para crianças em condições semelhantes, a princípio 48 casos parecidos, que também foram apresentados ao tribunal argentino.

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